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Ao computar prazo em dias corridos, qual dia deve ser excluído do cômputo?
Legislação Administrativa do Estado de RO
Ao computar prazo em dias corridos, qual dia deve ser excluído do cômputo?
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Resposta
Deve ser excluído o dia do começo do prazo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 281. - Os prazos previstos nesta Lei Complementar são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente.
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