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Ao computar prazo em dias corridos, qual dia deve ser excluído do cômputo?

Legislação Administrativa do Estado de RO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de RO: Lei Complementar Estadual nº 68/1992 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, responda:

Ao computar prazo em dias corridos, qual dia deve ser excluído do cômputo?
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Resposta

Deve ser excluído o dia do começo do prazo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 281. - Os prazos previstos nesta Lei Complementar são contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido no dia em que não haja expediente.

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