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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 11. São atribuições do Presidente: XX - delegar aos Vice-Presidentes, ao Secretário, Subsecretári

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 11. São atribuições do Presidente:
XX - delegar aos Vice-Presidentes, ao Secretário, Subsecretário, Diretores dos Departamentos do Tribunal de Justiça e outros servidores públicos subordinados direta ou indiretamente a sua pessoa, o desempenho das funções administrativas e as previstas neste Regimento, incluindo os atos que impliquem na efetivação de despesas, em valores a serem estabelecidos em Decreto Judiciário específico:
b) o ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
Art. 11. São atribuições do Presidente:
XX - delegar aos Vice-Presidentes, ao Secretário, Subsecretário, Diretores dos Departamentos do Tribunal de Justiça e outros servidores públicos subordinados direta ou indiretamente a sua pessoa, o desempenho das funções administrativas e as previstas neste Regimento, incluindo os atos que impliquem na efetivação de despesas, em valores a serem estabelecidos em Decreto Judiciário específico:
b) o ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado;

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