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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 11. São atribuições do Presidente: Parágrafo único. A designação de Juiz de Direito ou Juíza de D
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 11. São atribuições do Presidente:
Parágrafo único. A designação de Juiz de Direito ou Juíza de Direito que trata o inc.
XVII, alínea “b”, deste artigo, deve, sempre que possível, respeitar a paridade entre magistrados e magistradas, bem como deverá observar a seguinte limitação:
III - oito Juízes ou Juízas para auxílio à Corregedoria-Geral da Justiça e à Corregedoria da Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II - DA PRESIDÊNCIA
Art. 11. São atribuições do Presidente:
Parágrafo único. A designação de Juiz de Direito ou Juíza de Direito que trata o inc.
XVII, alínea “b”, deste artigo, deve, sempre que possível, respeitar a paridade entre magistrados e magistradas, bem como deverá observar a seguinte limitação:
III - oito Juízes ou Juízas para auxílio à Corregedoria-Geral da Justiça e à Corregedoria da Justiça.
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