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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XII - instaurar, de ofício ou a requerimento de inter
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XII - instaurar, de ofício ou a requerimento de interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, procedimento de verificação de eventual excesso de prazo em processos, em geral, contra servidores e, contra Juízes conforme previsto no art. 235 do Código de Processo Civil e no art. 450 deste Regimento;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO IV - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XII - instaurar, de ofício ou a requerimento de interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, procedimento de verificação de eventual excesso de prazo em processos, em geral, contra servidores e, contra Juízes conforme previsto no art. 235 do Código de Processo Civil e no art. 450 deste Regimento;
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