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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XVII - relatar, perante o Conselho da Magistratura, Ó
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XVII - relatar, perante o Conselho da Magistratura, Órgão Especial ou Tribunal Pleno, conforme o caso:
b) os processos relativos à vacância de cargos e designação de servidores do foro judicial não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO IV - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XVII - relatar, perante o Conselho da Magistratura, Órgão Especial ou Tribunal Pleno, conforme o caso:
b) os processos relativos à vacância de cargos e designação de servidores do foro judicial não remunerados pelos cofres públicos, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da justiça que atuem em primeiro grau de jurisdição;
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