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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XIX - instaurar processos de abandono de cargo;
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XIX - instaurar processos de abandono de cargo;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO IV - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XIX - instaurar processos de abandono de cargo;
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