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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XXVIII - indicar Juízes à Presidência do Tribunal de
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XXVIII - indicar Juízes à Presidência do Tribunal de Justiça para atuar, em regime de exceção, nas comarcas ou varas, ou para proferir decisões em regime de mutirão;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO IV - DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Art. 17. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça:
XXVIII - indicar Juízes à Presidência do Tribunal de Justiça para atuar, em regime de exceção, nas comarcas ou varas, ou para proferir decisões em regime de mutirão;
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