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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 19. A Ouvidoria-Geral tem como função servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, órgã
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 19. A Ouvidoria-Geral tem como função servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, órgãos públicos e privados e o Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 2º A Ouvidoria-Geral não dispõe de poderes correcionais, não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO V - DA OUVIDORIA-GERAL
Art. 19. A Ouvidoria-Geral tem como função servir de canal de comunicação direta entre o cidadão, órgãos públicos e privados e o Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 2º A Ouvidoria-Geral não dispõe de poderes correcionais, não interfere e nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
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