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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 20. Compete ao Ouvidor-Geral: III - receber reclamações e informações a respeito de deficiência n
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 20. Compete ao Ouvidor-Geral:
III - receber reclamações e informações a respeito de deficiência na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da justiça, observada a competência da Corregedoria-Geral da Justiça;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO V - DA OUVIDORIA-GERAL
Art. 20. Compete ao Ouvidor-Geral:
III - receber reclamações e informações a respeito de deficiência na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por autoridades judiciárias, seus auxiliares, servidores do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial e funcionários da justiça, observada a competência da Corregedoria-Geral da Justiça;
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