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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 20. Compete ao Ouvidor-Geral: Parágrafo único. Compete ao Ouvidor: I - substituir o Ouvidor-Geral
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 20. Compete ao Ouvidor-Geral:
Parágrafo único. Compete ao Ouvidor:
I - substituir o Ouvidor-Geral em suas férias, licenças, ausências ou impedimentos eventuais;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO V - DA OUVIDORIA-GERAL
Art. 20. Compete ao Ouvidor-Geral:
Parágrafo único. Compete ao Ouvidor:
I - substituir o Ouvidor-Geral em suas férias, licenças, ausências ou impedimentos eventuais;
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