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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 24. A eleição para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º V

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 24. A eleição para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor-Geral e Ouvidor, bem como para os doze integrantes da metade eleita do Órgão Especial e para os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura, nessa ordem, realizar-se-á em sessão virtual do Tribunal Pleno, especialmente convocada para tal fim, das 8 às 13 horas e, em segundo escrutínio, se houver necessidade, das 14 às 19 horas, na segunda segunda-feira do mês de novembro antecedente ao término dos mandatos, ou no primeiro dia útil seguinte se não houver expediente.
§ 2º A partir do início do segundo semestre do ano eleitoral, a intenção de concorrer para qualquer um dos cargos mencionados no caput, será manifestada até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, acompanhada de certidão fornecida pela Secretaria do Tribunal de que está o candidato com o serviço em dia; encerrado o prazo, a manifestação de concorrer será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES
Art. 24. A eleição para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor-Geral e Ouvidor, bem como para os doze integrantes da metade eleita do Órgão Especial e para os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura, nessa ordem, realizar-se-á em sessão virtual do Tribunal Pleno, especialmente convocada para tal fim, das 8 às 13 horas e, em segundo escrutínio, se houver necessidade, das 14 às 19 horas, na segunda segunda-feira do mês de novembro antecedente ao término dos mandatos, ou no primeiro dia útil seguinte se não houver expediente.
§ 2º A partir do início do segundo semestre do ano eleitoral, a intenção de concorrer para qualquer um dos cargos mencionados no caput, será manifestada até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, acompanhada de certidão fornecida pela Secretaria do Tribunal de que está o candidato com o serviço em dia; encerrado o prazo, a manifestação de concorrer será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

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