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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 24. A eleição para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º V

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 24. A eleição para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor-Geral e Ouvidor, bem como para os doze integrantes da metade eleita do Órgão Especial e para os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura, nessa ordem, realizar-se-á em sessão virtual do Tribunal Pleno, especialmente convocada para tal fim, das 8 às 13 horas e, em segundo escrutínio, se houver necessidade, das 14 às 19 horas, na segunda segunda-feira do mês de novembro antecedente ao término dos mandatos, ou no primeiro dia útil seguinte se não houver expediente.
§ 7º A eleição para as doze vagas da metade eleita do Órgão Especial observará o seguinte:
I - o número de cargos da cúpula diretiva com assento nato no Órgão Especial, preenchidos por Desembargador não integrante da metade mais antiga, será descontado das doze vagas a serem preenchidas por eleição;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES
Art. 24. A eleição para os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça, 2º Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor-Geral e Ouvidor, bem como para os doze integrantes da metade eleita do Órgão Especial e para os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura, nessa ordem, realizar-se-á em sessão virtual do Tribunal Pleno, especialmente convocada para tal fim, das 8 às 13 horas e, em segundo escrutínio, se houver necessidade, das 14 às 19 horas, na segunda segunda-feira do mês de novembro antecedente ao término dos mandatos, ou no primeiro dia útil seguinte se não houver expediente.
§ 7º A eleição para as doze vagas da metade eleita do Órgão Especial observará o seguinte:
I - o número de cargos da cúpula diretiva com assento nato no Órgão Especial, preenchidos por Desembargador não integrante da metade mais antiga, será descontado das doze vagas a serem preenchidas por eleição;

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