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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 25. Os candidatos não eleitos ao Órgão Especial ou ao Conselho da Magistratura serão considerados
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 25. Os candidatos não eleitos ao Órgão Especial ou ao Conselho da Magistratura serão considerados suplentes pelo prazo do mandato, na ordem decrescente de votação; em caso de empate, a ordem de suplência respeitará a maior antiguidade no cargo de Desembargador e, persistindo o empate, a maior idade.
§ 2º A convocação para substituir no Conselho da Magistratura, na ausência de suplentes, obedecerá a ordem decrescente da lista de antiguidade dos Desembargadores, excetuados os integrantes do Órgão Especial.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES
Art. 25. Os candidatos não eleitos ao Órgão Especial ou ao Conselho da Magistratura serão considerados suplentes pelo prazo do mandato, na ordem decrescente de votação; em caso de empate, a ordem de suplência respeitará a maior antiguidade no cargo de Desembargador e, persistindo o empate, a maior idade.
§ 2º A convocação para substituir no Conselho da Magistratura, na ausência de suplentes, obedecerá a ordem decrescente da lista de antiguidade dos Desembargadores, excetuados os integrantes do Órgão Especial.
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