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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 25. Os candidatos não eleitos ao Órgão Especial ou ao Conselho da Magistratura serão considerados

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 25. Os candidatos não eleitos ao Órgão Especial ou ao Conselho da Magistratura serão considerados suplentes pelo prazo do mandato, na ordem decrescente de votação; em caso de empate, a ordem de suplência respeitará a maior antiguidade no cargo de Desembargador e, persistindo o empate, a maior idade.
§ 2º A convocação para substituir no Conselho da Magistratura, na ausência de suplentes, obedecerá a ordem decrescente da lista de antiguidade dos Desembargadores, excetuados os integrantes do Órgão Especial.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES
Art. 25. Os candidatos não eleitos ao Órgão Especial ou ao Conselho da Magistratura serão considerados suplentes pelo prazo do mandato, na ordem decrescente de votação; em caso de empate, a ordem de suplência respeitará a maior antiguidade no cargo de Desembargador e, persistindo o empate, a maior idade.
§ 2º A convocação para substituir no Conselho da Magistratura, na ausência de suplentes, obedecerá a ordem decrescente da lista de antiguidade dos Desembargadores, excetuados os integrantes do Órgão Especial.

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