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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 26. O mandato dos candidatos eleitos aos cargos de Ouvidor – Geral e de Ouvidor coincidirá com o
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 26. O mandato dos candidatos eleitos aos cargos de Ouvidor – Geral e de Ouvidor coincidirá com o da cúpula diretiva do Tribunal.
Parágrafo único. O candidato eleito para compor o Órgão Especial ou o Conselho da Magistratura terá mandato coincidente com o da cúpula diretiva do Tribunal, admitida uma recondução, não devendo figurar entre os elegíveis aquele que tiver exercido por quatro anos a função, até que se esgotem todos os nomes.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES
Art. 26. O mandato dos candidatos eleitos aos cargos de Ouvidor – Geral e de Ouvidor coincidirá com o da cúpula diretiva do Tribunal.
Parágrafo único. O candidato eleito para compor o Órgão Especial ou o Conselho da Magistratura terá mandato coincidente com o da cúpula diretiva do Tribunal, admitida uma recondução, não devendo figurar entre os elegíveis aquele que tiver exercido por quatro anos a função, até que se esgotem todos os nomes.
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