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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 28. Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no art. 24, às eleições dos Desembargador
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 28. Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no art. 24, às eleições dos Desembargadores e Juízes de Direito para comporem o Tribunal Regional Eleitoral na condição de membros efetivos e substitutos e, ainda, as seguintes regras:
II - será considerado eleito, no primeiro escrutínio, o candidato que obtiver os votos da maioria absoluta dos membros do Tribunal;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES
Art. 28. Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no art. 24, às eleições dos Desembargadores e Juízes de Direito para comporem o Tribunal Regional Eleitoral na condição de membros efetivos e substitutos e, ainda, as seguintes regras:
II - será considerado eleito, no primeiro escrutínio, o candidato que obtiver os votos da maioria absoluta dos membros do Tribunal;
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