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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 29. A posse dos eleitos para os cargos da cúpula diretiva, Ouvidor-Geral, Ouvidor e dos integrant
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 29. A posse dos eleitos para os cargos da cúpula diretiva, Ouvidor-Geral, Ouvidor e dos integrantes do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura ocorrerá no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte, perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão especial.
§ 1º O Presidente eleito prestará o compromisso solene de desempenhar com honra e retidão os deveres do cargo e, em seguida, tomará o dos demais eleitos.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO II - DA POSSE
Art. 29. A posse dos eleitos para os cargos da cúpula diretiva, Ouvidor-Geral, Ouvidor e dos integrantes do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura ocorrerá no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte, perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão especial.
§ 1º O Presidente eleito prestará o compromisso solene de desempenhar com honra e retidão os deveres do cargo e, em seguida, tomará o dos demais eleitos.
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