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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 29. A posse dos eleitos para os cargos da cúpula diretiva, Ouvidor-Geral, Ouvidor e dos integrant
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 29. A posse dos eleitos para os cargos da cúpula diretiva, Ouvidor-Geral, Ouvidor e dos integrantes do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura ocorrerá no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte, perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão especial.
§ 2º Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, qualquer dos eleitos, salvo por comprovado motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será considerado vago.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO II - DA POSSE
Art. 29. A posse dos eleitos para os cargos da cúpula diretiva, Ouvidor-Geral, Ouvidor e dos integrantes do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura ocorrerá no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte, perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão especial.
§ 2º Se, decorridos 10 (dez) dias da data fixada para a posse, qualquer dos eleitos, salvo por comprovado motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será considerado vago.
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