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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 31. Com a vacância, no prazo inferior a seis meses do término do mandato, do cargo de Presidente,

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 31. Com a vacância, no prazo inferior a seis meses do término do mandato, do cargo de Presidente, completá-lo-á o 1º Vice-Presidente; com a vacância do cargo de 1º Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça ou do Ouvidor-Geral, em igual prazo, completá-lo-á, respectivamente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor.
§ 1º Com a vacância dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e Ouvidor-Geral, no prazo igual ou superior a seis meses do término do mandato, haverá eleição para completá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do fato que lhe deu causa, observadas as regras previstas na lei complementar que trata da carreira da Magistratura e no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO III - DA VACÂNCIA
Art. 31. Com a vacância, no prazo inferior a seis meses do término do mandato, do cargo de Presidente, completá-lo-á o 1º Vice-Presidente; com a vacância do cargo de 1º Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça ou do Ouvidor-Geral, em igual prazo, completá-lo-á, respectivamente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor.
§ 1º Com a vacância dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Corregedor-Geral da Justiça e Ouvidor-Geral, no prazo igual ou superior a seis meses do término do mandato, haverá eleição para completá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do fato que lhe deu causa, observadas as regras previstas na lei complementar que trata da carreira da Magistratura e no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

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