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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 32. Na hipótese de vacância, por qualquer motivo, de vaga decorrente da metade eleita do Órgão Es

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 32. Na hipótese de vacância, por qualquer motivo, de vaga decorrente da metade eleita do Órgão Especial ou do Conselho da Magistratura, o suplente, ou na ausência deste, o Desembargador convocado na forma do art. 25, §§ 1º e 2º, completará o mandato se o prazo restante for igual ou inferior a seis meses; se superior a seis meses, será convocada nova eleição para completar o mandato.
§ 3º A convocação de suplente ou, na ausência deste, de Desembargador, na forma do art. 25, §§ 1º e 2º, para substituição no Órgão Especial ou no Conselho da Magistratura e a eleição para completar mandato inferior a um ano não serão consideradas para os efeitos do art. 26, parágrafo único, deste Regimento.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO II - DAS ELEIÇÕES, DA POSSE E DA VACÂNCIA
CAPÍTULO III - DA VACÂNCIA
Art. 32. Na hipótese de vacância, por qualquer motivo, de vaga decorrente da metade eleita do Órgão Especial ou do Conselho da Magistratura, o suplente, ou na ausência deste, o Desembargador convocado na forma do art. 25, §§ 1º e 2º, completará o mandato se o prazo restante for igual ou inferior a seis meses; se superior a seis meses, será convocada nova eleição para completar o mandato.
§ 3º A convocação de suplente ou, na ausência deste, de Desembargador, na forma do art. 25, §§ 1º e 2º, para substituição no Órgão Especial ou no Conselho da Magistratura e a eleição para completar mandato inferior a um ano não serão consideradas para os efeitos do art. 26, parágrafo único, deste Regimento.

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