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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 37. Na ocorrência de vaga e no dia da veiculação no Diário de Justiça eletrônico do respectivo De
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 37. Na ocorrência de vaga e no dia da veiculação no Diário de Justiça eletrônico do respectivo Decreto Judiciário, o Diretor do Departamento da Magistratura noticiará a todos os Desembargadores, por meio do sistema eletrônico oficial do Tribunal de Justiça, para que, se houver interesse, requeiram remoção para o lugar vago, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser removido o mais antigo entre os requerentes; o prazo deverá ser contado na forma da norma contida no art. 149, § 1º, deste Regimento.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO III - DOS DESEMBARGADORES
CAPÍTULO II - DA REMOÇÃO
Art. 37. Na ocorrência de vaga e no dia da veiculação no Diário de Justiça eletrônico do respectivo Decreto Judiciário, o Diretor do Departamento da Magistratura noticiará a todos os Desembargadores, por meio do sistema eletrônico oficial do Tribunal de Justiça, para que, se houver interesse, requeiram remoção para o lugar vago, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser removido o mais antigo entre os requerentes; o prazo deverá ser contado na forma da norma contida no art. 149, § 1º, deste Regimento.
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