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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 41. O Desembargador dar-se-á por suspeito ou impedido nos casos previstos em lei e, se não o fize
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 41. O Desembargador dar-se-á por suspeito ou impedido nos casos previstos em lei e, se não o fizer, poderá ser oposta a respectiva exceção.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO III - DOS DESEMBARGADORES
CAPÍTULO IV - DAS SUSPEIÇÕES E DOS IMPEDIMENTOS
Art. 41. O Desembargador dar-se-á por suspeito ou impedido nos casos previstos em lei e, se não o fizer, poderá ser oposta a respectiva exceção.
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