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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 46. Conceder-se-á licença: II - por motivo de doença em pessoa da família;
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 46. Conceder-se-á licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO IV - DAS LICENÇAS, DAS FÉRIAS, DO AFASTAMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS CONVOCAÇÕES E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS LICENÇAS
Art. 46. Conceder-se-á licença:
II - por motivo de doença em pessoa da família;
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