FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC49998

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 48. Salvo contraindicação médica, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 48. Salvo contraindicação médica, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo.
§ 1º Observada a hipótese do caput deste artigo e sem prejuízo à fruição da licença, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, hajam-lhe sido conclusos para julgamento, ou tenham recebido seu visto como Relator ou Revisor, ou, ainda, tenham sido objeto de pedido de vista como vogal.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO IV - DAS LICENÇAS, DAS FÉRIAS, DO AFASTAMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS CONVOCAÇÕES E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS LICENÇAS
Art. 48. Salvo contraindicação médica, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo.
§ 1º Observada a hipótese do caput deste artigo e sem prejuízo à fruição da licença, o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, hajam-lhe sido conclusos para julgamento, ou tenham recebido seu visto como Relator ou Revisor, ou, ainda, tenham sido objeto de pedido de vista como vogal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo