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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 51. Sem prejuízo dos vencimentos, ou qualquer vantagem legal, o Desembargador poderá afastar-se d
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 51. Sem prejuízo dos vencimentos, ou qualquer vantagem legal, o Desembargador poderá afastar-se de suas funções, por motivo de:
VII - exercício de cinco anos consecutivos como integrante por antiguidade do Órgão Especial, por até um ano, exclusivamente nas funções inerentes a tal Órgão, sendo admitida a interrupção, por apenas uma vez;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO IV - DAS LICENÇAS, DAS FÉRIAS, DO AFASTAMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS CONVOCAÇÕES E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
CAPÍTULO III - DO AFASTAMENTO
Art. 51. Sem prejuízo dos vencimentos, ou qualquer vantagem legal, o Desembargador poderá afastar-se de suas funções, por motivo de:
VII - exercício de cinco anos consecutivos como integrante por antiguidade do Órgão Especial, por até um ano, exclusivamente nas funções inerentes a tal Órgão, sendo admitida a interrupção, por apenas uma vez;
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