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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 56. Para completar quórum no Órgão Especial ou no Conselho da Magistratura, serão convocados Dese
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 56. Para completar quórum no Órgão Especial ou no Conselho da Magistratura, serão convocados Desembargadores que dele não fazem parte, respeitada a ordem de suplência para os eleitos e a decrescente de antiguidade para os membros natos e, no caso do Órgão Especial, a classe de origem.
§ 1º Os Desembargadores poderão recusar convocação para substituir na classe de antiguidade no Órgão Especial.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO IV - DAS LICENÇAS, DAS FÉRIAS, DO AFASTAMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS CONVOCAÇÕES E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
CAPÍTULO V - DAS CONVOCAÇÕES
Art. 56. Para completar quórum no Órgão Especial ou no Conselho da Magistratura, serão convocados Desembargadores que dele não fazem parte, respeitada a ordem de suplência para os eleitos e a decrescente de antiguidade para os membros natos e, no caso do Órgão Especial, a classe de origem.
§ 1º Os Desembargadores poderão recusar convocação para substituir na classe de antiguidade no Órgão Especial.
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