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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 58. Nos casos de licenças, férias ou afastamento o Desembargador não poderá devolver os processos
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 58. Nos casos de licenças, férias ou afastamento o Desembargador não poderá devolver os processos que estiverem conclusos, salvo se, durante o período, sobrevier a necessidade de apreciação de medida de natureza urgente, caso em que serão encaminhados ao respectivo Substituto.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO IV - DAS LICENÇAS, DAS FÉRIAS, DO AFASTAMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS CONVOCAÇÕES E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 58. Nos casos de licenças, férias ou afastamento o Desembargador não poderá devolver os processos que estiverem conclusos, salvo se, durante o período, sobrevier a necessidade de apreciação de medida de natureza urgente, caso em que serão encaminhados ao respectivo Substituto.
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