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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 60. Cada câmara contará com o auxílio fixo de dois Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau,
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 60. Cada câmara contará com o auxílio fixo de dois Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, que atuarão em regime de convocação e de colaboração com os Desembargadores.
§ 2º Em casos excepcionais, poderão ser designados mais do que dois Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau para atuar de forma fixa em cada câmara, observado, sempre, o procedimento previsto no § 1º.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO IV - DAS LICENÇAS, DAS FÉRIAS, DO AFASTAMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES, DAS CONVOCAÇÕES E DO REGIME DE COLABORAÇÃO
CAPÍTULO VII - DOS JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU EM REGIME DE CONVOCAÇÃO E DE COLABORAÇÃO
Art. 60. Cada câmara contará com o auxílio fixo de dois Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, que atuarão em regime de convocação e de colaboração com os Desembargadores.
§ 2º Em casos excepcionais, poderão ser designados mais do que dois Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau para atuar de forma fixa em cada câmara, observado, sempre, o procedimento previsto no § 1º.
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