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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 65. As sessões extraordinárias do Tribunal, ou de qualquer de seus órgãos judicantes, serão convo

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 65. As sessões extraordinárias do Tribunal, ou de qualquer de seus órgãos judicantes, serão convocadas pelo secretário correspondente, mediante ordem do respectivo Presidente, consignando-se a data e o objeto da sessão no ato da convocação, que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico com antecipação de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, exceto para fins de pauta extraordinária de julgamento das Câmaras Cíveis, que será de 5 (cinco) dias.
§ 1º A sessão extraordinária poderá ser convocada:
III - nos casos de perigo iminente de perecimento de direito da parte legitimada no processo, ou no interesse de advogado que, por motivo razoável e de ordem pessoal, possa temer não estar presente à próxima sessão ordinária.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO V - DAS SESSÕES E DAS AUDIÊNCIAS
CAPÍTULO I - DAS SESSÕES PRESENCIAIS
Art. 65. As sessões extraordinárias do Tribunal, ou de qualquer de seus órgãos judicantes, serão convocadas pelo secretário correspondente, mediante ordem do respectivo Presidente, consignando-se a data e o objeto da sessão no ato da convocação, que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico com antecipação de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, exceto para fins de pauta extraordinária de julgamento das Câmaras Cíveis, que será de 5 (cinco) dias.
§ 1º A sessão extraordinária poderá ser convocada:
III - nos casos de perigo iminente de perecimento de direito da parte legitimada no processo, ou no interesse de advogado que, por motivo razoável e de ordem pessoal, possa temer não estar presente à próxima sessão ordinária.

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