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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 65. As sessões extraordinárias do Tribunal, ou de qualquer de seus órgãos judicantes, serão convo
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 65. As sessões extraordinárias do Tribunal, ou de qualquer de seus órgãos judicantes, serão convocadas pelo secretário correspondente, mediante ordem do respectivo Presidente, consignando-se a data e o objeto da sessão no ato da convocação, que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico com antecipação de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, exceto para fins de pauta extraordinária de julgamento das Câmaras Cíveis, que será de 5 (cinco) dias.
§ 2º Nas hipóteses dos incs.
II e III do § 1º deste artigo, os motivos do pedido deverão ser comprovados.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO V - DAS SESSÕES E DAS AUDIÊNCIAS
CAPÍTULO I - DAS SESSÕES PRESENCIAIS
Art. 65. As sessões extraordinárias do Tribunal, ou de qualquer de seus órgãos judicantes, serão convocadas pelo secretário correspondente, mediante ordem do respectivo Presidente, consignando-se a data e o objeto da sessão no ato da convocação, que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico com antecipação de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, exceto para fins de pauta extraordinária de julgamento das Câmaras Cíveis, que será de 5 (cinco) dias.
§ 2º Nas hipóteses dos incs.
II e III do § 1º deste artigo, os motivos do pedido deverão ser comprovados.
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