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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 69. Do que ocorrer nas sessões o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 69. Do que ocorrer nas sessões o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.
§ 1º A ata mencionará:
IV - os processos julgados, sua natureza e número de ordem, o nome do Relator e os nomes dos demais integrantes do quórum e das partes, bem como suas qualificações no feito, se houver sustentação oral pelo Procurador de Justiça ou pelo advogado das partes, o resultado da votação com a consignação dos nomes dos Magistrados vencidos, a designação do Relator que lavrará o acórdão e o que mais ocorrer;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO V - DAS SESSÕES E DAS AUDIÊNCIAS
CAPÍTULO I - DAS SESSÕES PRESENCIAIS
Art. 69. Do que ocorrer nas sessões o secretário lavrará ata circunstanciada, que será lida, discutida, emendada, se for o caso, e votada na sessão imediata, assinando-a com o Presidente.
§ 1º A ata mencionará:
IV - os processos julgados, sua natureza e número de ordem, o nome do Relator e os nomes dos demais integrantes do quórum e das partes, bem como suas qualificações no feito, se houver sustentação oral pelo Procurador de Justiça ou pelo advogado das partes, o resultado da votação com a consignação dos nomes dos Magistrados vencidos, a designação do Relator que lavrará o acórdão e o que mais ocorrer;
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