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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 80. O erro contido em ata poderá ser corrigido de ofício, ou mediante reclamação do interessado,

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 80. O erro contido em ata poderá ser corrigido de ofício, ou mediante reclamação do interessado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ou do órgão julgador, conforme o caso, a partir da sua aprovação.
§ 1º Não se admitirá a reclamação a pretexto de modificação do julgado.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO V - DAS SESSÕES E DAS AUDIÊNCIAS
CAPÍTULO IV - DO ERRO DE ATA
Art. 80. O erro contido em ata poderá ser corrigido de ofício, ou mediante reclamação do interessado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ou do órgão julgador, conforme o caso, a partir da sua aprovação.
§ 1º Não se admitirá a reclamação a pretexto de modificação do julgado.

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