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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 83. O despacho que julgar a reclamação será irrecorrível.
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 83. O despacho que julgar a reclamação será irrecorrível.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO V - DAS SESSÕES E DAS AUDIÊNCIAS
CAPÍTULO IV - DO ERRO DE ATA
Art. 83. O despacho que julgar a reclamação será irrecorrível.
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