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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 86. Considerando as disposições do Código de Processo Civil, instituindo a realização de audiênci

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 86. Considerando as disposições do Código de Processo Civil, instituindo a realização de audiências públicas necessárias à formação e superação de precedentes obrigatórios, caberá ao Relator designar data para essa finalidade, fixando calendário, em comum acordo com as partes, na forma do art. 301 deste Regimento.
§ 3º Serão admitidas as inscrições de interessados para manifestação daqueles representantes de entidades ou órgãos potencialmente atingidos pela decisão, bem como de especialistas na tese jurídica discutida ou do fato a ser provado.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO I
TÍTULO V - DAS SESSÕES E DAS AUDIÊNCIAS
CAPÍTULO V - DAS AUDIÊNCIAS
Art. 86. Considerando as disposições do Código de Processo Civil, instituindo a realização de audiências públicas necessárias à formação e superação de precedentes obrigatórios, caberá ao Relator designar data para essa finalidade, fixando calendário, em comum acordo com as partes, na forma do art. 301 deste Regimento.
§ 3º Serão admitidas as inscrições de interessados para manifestação daqueles representantes de entidades ou órgãos potencialmente atingidos pela decisão, bem como de especialistas na tese jurídica discutida ou do fato a ser provado.

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