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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 90. Ao Tribunal Pleno compete privativamente: I - eleger, em sessão virtual, na forma do art. 24,

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 90. Ao Tribunal Pleno compete privativamente:
I - eleger, em sessão virtual, na forma do art. 24, § 5º, mediante votação secreta, seu Presidente, o 1º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor-Geral e o Ouvidor, bem como os doze integrantes da metade eleita do Órgão Especial e os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO I - DO TRIBUNAL PLENO
Art. 90. Ao Tribunal Pleno compete privativamente:
I - eleger, em sessão virtual, na forma do art. 24, § 5º, mediante votação secreta, seu Presidente, o 1º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor-Geral e o Ouvidor, bem como os doze integrantes da metade eleita do Órgão Especial e os quatro membros eleitos do Conselho da Magistratura;

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