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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 91. O Órgão Especial será composto do Presidente do Tribunal de Justiça, do 1º Vice-Presidente e
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 91. O Órgão Especial será composto do Presidente do Tribunal de Justiça, do 1º Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, que nele exercerão iguais funções, e de mais vinte e dois Desembargadores.
§ 1º O Órgão Especial, quando reunido em sessão presencial, funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira, e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 91. O Órgão Especial será composto do Presidente do Tribunal de Justiça, do 1º Vice-Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, que nele exercerão iguais funções, e de mais vinte e dois Desembargadores.
§ 1º O Órgão Especial, quando reunido em sessão presencial, funcionará, em matéria contenciosa, na primeira e na terceira segunda-feira, e, em matéria administrativa, na segunda e na quarta segunda-feira do mês.
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