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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 93. Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 93. Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras doze por eleição do Tribunal Pleno, na forma do art. 24, § 5º, respeitados, numa e noutra hipótese, os limites estabelecidos no art. 92 deste Regimento.
§ 1º Não poderá haver recusa por parte do Desembargador que preencherá a vaga por antiguidade.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 93. Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras doze por eleição do Tribunal Pleno, na forma do art. 24, § 5º, respeitados, numa e noutra hipótese, os limites estabelecidos no art. 92 deste Regimento.
§ 1º Não poderá haver recusa por parte do Desembargador que preencherá a vaga por antiguidade.
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