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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 93. Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 93. Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras doze por eleição do Tribunal Pleno, na forma do art. 24, § 5º, respeitados, numa e noutra hipótese, os limites estabelecidos no art. 92 deste Regimento.
§ 5º Se mais de um Desembargador da mesma câmara vier a integrar o Órgão Especial, o Presidente do Tribunal designará outros Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, recaindo a designação nos mais modernos no cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 93. Das vinte e cinco vagas de Desembargadores, treze serão providas por antiguidade e as outras doze por eleição do Tribunal Pleno, na forma do art. 24, § 5º, respeitados, numa e noutra hipótese, os limites estabelecidos no art. 92 deste Regimento.
§ 5º Se mais de um Desembargador da mesma câmara vier a integrar o Órgão Especial, o Presidente do Tribunal designará outros Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, recaindo a designação nos mais modernos no cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

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