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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 94. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 94. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:
XXV - solicitar ao Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta de seus membros, a intervenção da União no Estado, quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrentes de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não satisfação oportuna das dotações orçamentárias;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 94. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:
XXV - solicitar ao Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta de seus membros, a intervenção da União no Estado, quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrentes de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não satisfação oportuna das dotações orçamentárias;
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