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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: I - processar e ju
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
I - processar e julgar originariamente os mandados de segurança, exceto as matérias relativas a concursos públicos e à nomeação de servidores públicos, os mandados de injunção e os habeas data contra:
a) seus atos, do Tribunal Pleno, do Presidente do Tribunal, dos Vice-Presidentes do Tribunal, do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor, do Conselho da Magistratura, das Seções Cíveis e da Seção Criminal;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
I - processar e julgar originariamente os mandados de segurança, exceto as matérias relativas a concursos públicos e à nomeação de servidores públicos, os mandados de injunção e os habeas data contra:
a) seus atos, do Tribunal Pleno, do Presidente do Tribunal, dos Vice-Presidentes do Tribunal, do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor, do Conselho da Magistratura, das Seções Cíveis e da Seção Criminal;
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