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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: II - processar e j
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
II - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, os Secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
II - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, os Secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado;
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