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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno: III - julgar: g) a
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
III - julgar:
g) as ações rescisórias de acórdãos das Seções Cíveis;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO II - DO ÓRGÃO ESPECIAL
Art. 95. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
III - julgar:
g) as ações rescisórias de acórdãos das Seções Cíveis;
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