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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 99. Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, com efei
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 99. Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, com efeitos devolutivo e suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Distribuído o processo ao Órgão Especial, o Relator o apresentará em mesa para julgamento, na sessão seguinte, ordenará a intimação do recorrente e o encaminhamento aos demais Desembargadores de cópias do respectivo acórdão recorrido.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO III - DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Art. 99. Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, com efeitos devolutivo e suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Distribuído o processo ao Órgão Especial, o Relator o apresentará em mesa para julgamento, na sessão seguinte, ordenará a intimação do recorrente e o encaminhamento aos demais Desembargadores de cópias do respectivo acórdão recorrido.
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