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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 102. Nas ações rescisórias de competência das Seções Cíveis em Composição Isolada, a escolha do R
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 102. Nas ações rescisórias de competência das Seções Cíveis em Composição Isolada, a escolha do Relator não poderá recair em Desembargador que haja participado do julgamento rescindendo.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO IV - DAS SEÇÕES CÍVEIS
Art. 102. Nas ações rescisórias de competência das Seções Cíveis em Composição Isolada, a escolha do Relator não poderá recair em Desembargador que haja participado do julgamento rescindendo.
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