FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC50313

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 102. Nas ações rescisórias de competência das Seções Cíveis em Composição Isolada, a escolha do R

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 102. Nas ações rescisórias de competência das Seções Cíveis em Composição Isolada, a escolha do Relator não poderá recair em Desembargador que haja participado do julgamento rescindendo.
Parágrafo único. Fica vedada, também, nas Seções Cíveis em Composição Isolada, a participação, no quórum de julgamento das ações rescisórias de sua competência ou dos agravos internos contra decisão monocrática nelas proferida, dos Desembargadores que integraram o quórum do julgamento rescindendo, devendo ser observada, neste caso, a regra do art. 270, § 2º, deste Regimento.
Mostrar resposta e comentário

Resposta


___________________________________________
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO IV - DAS SEÇÕES CÍVEIS
Art. 102. Nas ações rescisórias de competência das Seções Cíveis em Composição Isolada, a escolha do Relator não poderá recair em Desembargador que haja participado do julgamento rescindendo.
Parágrafo único. Fica vedada, também, nas Seções Cíveis em Composição Isolada, a participação, no quórum de julgamento das ações rescisórias de sua competência ou dos agravos internos contra decisão monocrática nelas proferida, dos Desembargadores que integraram o quórum do julgamento rescindendo, devendo ser observada, neste caso, a regra do art. 270, § 2º, deste Regimento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo