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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 106. A Seção Criminal funcionará mediante convocação do seu Presidente, sendo composta pelos prim
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 106. A Seção Criminal funcionará mediante convocação do seu Presidente, sendo composta pelos primeiros e segundos Desembargadores que, imediatamente, na ordem de composição das Câmaras Criminais, seguirem-se aos Presidentes destas.
§ 4º Na hipótese de dispensa a que se refere o § 1º, o Desembargador subsequente o substituirá pelo prazo de até um ano, observado o critério do § 3º.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO V - DA SEÇÃO CRIMINAL
Art. 106. A Seção Criminal funcionará mediante convocação do seu Presidente, sendo composta pelos primeiros e segundos Desembargadores que, imediatamente, na ordem de composição das Câmaras Criminais, seguirem-se aos Presidentes destas.
§ 4º Na hipótese de dispensa a que se refere o § 1º, o Desembargador subsequente o substituirá pelo prazo de até um ano, observado o critério do § 3º.
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