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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 107. Compete à Seção Criminal processar e julgar: V - os agravos de decisões proferidas, nos feit
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 107. Compete à Seção Criminal processar e julgar:
V - os agravos de decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo Presidente e Relatores;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO V - DA SEÇÃO CRIMINAL
Art. 107. Compete à Seção Criminal processar e julgar:
V - os agravos de decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo Presidente e Relatores;
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