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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 109. Havendo risco de perecimento do direito, o Relator deverá apreciar o pedido de tutela provis

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 109. Havendo risco de perecimento do direito, o Relator deverá apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou de evidência de natureza cível, requerida em recurso de agravo de instrumento ou liminares em feito de competência originária, ainda que venha a declinar da competência.
Parágrafo único. Ocorrendo a redistribuição do feito, caberá ao novo Relator sorteado manter ou modificar, total ou parcialmente, essa decisão.
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO VI - DAS CÂMARAS CÍVEIS
Art. 109. Havendo risco de perecimento do direito, o Relator deverá apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou de evidência de natureza cível, requerida em recurso de agravo de instrumento ou liminares em feito de competência originária, ainda que venha a declinar da competência.
Parágrafo único. Ocorrendo a redistribuição do feito, caberá ao novo Relator sorteado manter ou modificar, total ou parcialmente, essa decisão.

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