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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 112. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral, observadas as matérias de suas especializações pre
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 112. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral, observadas as matérias de suas especializações previstas no art. 110, compete processar e julgar:
VII - as execuções de seus acórdãos, nas causas de sua competência originária, podendo delegar ao juízo de primeiro grau a prática de atos não decisórios;
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO VI - DAS CÂMARAS CÍVEIS
Art. 112. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral, observadas as matérias de suas especializações previstas no art. 110, compete processar e julgar:
VII - as execuções de seus acórdãos, nas causas de sua competência originária, podendo delegar ao juízo de primeiro grau a prática de atos não decisórios;
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