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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 112. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral, observadas as matérias de suas especializações pre

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Art. 112. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral, observadas as matérias de suas especializações previstas no art. 110, compete processar e julgar:
XII - o recurso de agravo de instrumento, em prosseguimento, nos casos de decisão não unânime, iniciado na Câmara Cível em Composição Isolada, quando houver a reforma por maioria da decisão que julgar parcialmente o mérito;
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Resposta


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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO VI - DAS CÂMARAS CÍVEIS
Art. 112. Às Câmaras Cíveis em Composição Integral, observadas as matérias de suas especializações previstas no art. 110, compete processar e julgar:
XII - o recurso de agravo de instrumento, em prosseguimento, nos casos de decisão não unânime, iniciado na Câmara Cível em Composição Isolada, quando houver a reforma por maioria da decisão que julgar parcialmente o mérito;

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