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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: Art. 115. Havendo risco de perecimento do direito, o Relator deverá apreciar as medidas assecuratórias
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)
Art. 115. Havendo risco de perecimento do direito, o Relator deverá apreciar as medidas assecuratórias de natureza penal, ainda que venha a declinar da competência.
Parágrafo único. Ocorrendo a redistribuição do feito, caberá ao novo Relator sorteado manter ou modificar, total ou parcialmente, essa decisão.
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Resposta
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Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
LIVRO II
TÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES
CAPÍTULO VII - DAS CÂMARAS CRIMINAIS
Art. 115. Havendo risco de perecimento do direito, o Relator deverá apreciar as medidas assecuratórias de natureza penal, ainda que venha a declinar da competência.
Parágrafo único. Ocorrendo a redistribuição do feito, caberá ao novo Relator sorteado manter ou modificar, total ou parcialmente, essa decisão.
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